O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCID nº 1.436/2025, que estabelece orientações complementares para a gestão dos Termos de Compromisso firmados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A norma detalha procedimentos operacionais que devem ser seguidos por proponentes, recebedores e pelas instituições mandatárias que gerenciam os recursos do Orçamento Geral da União.

A portaria complementa regras federais anteriores e foca em etapas cruciais, como a apresentação de peças documentais, a análise técnica de projetos pela mandatária e as condições para a emissão da Autorização para Início de Objeto (AIO). Um ponto relevante é a exigência de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para obras de mobilidade urbana de média e alta capacidade, cuja aceitação pelo Ministério suspende a eficácia dessas etapas.

Além disso, o documento define critérios para a verificação do resultado de processos licitatórios, incluindo a checagem da compatibilidade orçamentária e a obrigatoriedade de registro do Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento (CTEF) no sistema Transferegov.br. Também são estabelecidas regras para o desbloqueio de recursos, sendo o último repasse condicionado à vistoria final in loco, salvo em casos de impossibilidade comprovada.

Essas diretrizes visam garantir a funcionalidade plena dos projetos de mobilidade urbana, saneamento e habitação financiados pelo Novo PAC, padronizando a execução e o monitoramento dos investimentos federais nos municípios e estados.