O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 10.348, publicada em 13 de março de 2026, revogou a medida que flexibilizava temporariamente as regras de distribuição de medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) no Rio Grande do Sul.
A flexibilização havia sido estabelecida pela Portaria GM/MS nº 3.795/2024. A decisão de revogar a exceção ocorreu devido à cessação da vigência do Decreto Estadual nº 58.359, de 5 de setembro de 2025, que havia motivado a medida anterior.
Com a revogação, as normas federais integrais para a dispensação de medicamentos do programa voltam a vigorar no estado. Isso significa que as farmácias e os usuários do Rio Grande do Sul devem seguir integralmente as regras contidas no Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.
A publicação desta nova portaria formaliza o retorno às diretrizes padrão do Farmácia Popular, impactando a forma como os medicamentos são entregues aos cidadãos gaúchos que utilizam o programa.