O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação‑Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, publicou o Edital de Notificação nº 45 em 29 de abril de 2026, dirigindo‑se à Sra. Katarina Cardoso Rodrigues, [CPF removido pelo Atlas], ex‑participante do Programa Pró‑Residência – Residência Médica em Clínica Médica da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. A notificação informa a existência de débito não quitado e determina a apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação.
A exigência está vinculada ao Ofício nº 353/2024/SGTES/COTRANS/SGTES/CGPO/SGTES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.187212/2024‑07. Como a notificada se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, a defesa deverá ser enviada por meio eletrônico ou outro canal indicado pelo Ministério. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) poderá adotar medidas judiciais e administrativas, inclusive a inscrição da dívida no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN).
A inscrição no CADIN pode impedir a obtenção de crédito junto a instituições financeiras e restringir a participação em futuras licitações ou convênios com a administração pública. Por isso, a notificação tem relevância direta para o cidadão, que pode ser impactado por restrições de crédito ou por eventuais processos judiciais decorrentes do débito não regularizado.