O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAES/MS nº 3.604, publicada em 19 de dezembro de 2025, indeferiu a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) à Fundação Pró-Pinhais de Promoção Humana, sediada em Pinhais, no Paraná.
A decisão, assinada pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde, baseia-se na não comprovação dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021. O ato administrativo foi fundamentado no Parecer Técnico nº 611/2025.
Com o indeferimento, a fundação fica notificada e tem um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar um recurso administrativo, caso deseje contestar a decisão do órgão federal.
O CEBAS é um instrumento fundamental para que entidades privadas sem fins lucrativos possam obter isenções fiscais e participar de convênios com o poder público na área de assistência social. O não cumprimento dos requisitos legais impacta a capacidade da instituição de operar sob esse regime.