O Ministério da Saúde publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS nº 11.842, de 2 de julho de 2026, que inclui a prostatectomia radical assistida por robô (PRAR) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A portaria cria a habilitação 39.01 – Prostatectomia Robótica, o tipo de equipamento 16.01 – Sistema de Cirurgia Robótica e o serviço especializado 175 – Cirurgia Robótica. Os hospitais que desejarem realizar o procedimento deverão registrar os equipamentos e materiais permanentes no CNES em até 90 dias e atender a critérios técnicos, como possuir sistema robótico registrado na ANVISA e equipe certificada.

Para financiar a nova modalidade, o Ministério destinou R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) anuais por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC). O impacto financeiro estimado para o período de julho a dezembro de 2026 é de R$ 20.833.333,33, também proveniente do FAEC.

A medida amplia o acesso a um tratamento avançado de câncer de próstata, mas restringe sua realização a estabelecimentos que cumpram os requisitos de habilitação e disponham de infraestrutura robótica, garantindo a qualidade e a segurança do serviço oferecido ao SUS.