O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 96, publicada em 26 de dezembro de 2025, tornou pública a decisão de retirar o medicamento mesilato de bromocriptina da lista de itens fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A exclusão abrange o uso do fármaco tanto para o tratamento da doença de Parkinson quanto para o manejo da hiperprolactinemia. A medida administrativa segue uma recomendação formal da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

O relatório técnico que fundamentou a exclusão do medicamento está acessível ao público no site oficial do Ministério da Saúde, na seção da Conitec. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Esta alteração impacta diretamente a forma como pacientes diagnosticados com Parkinson e hiperprolactinemia terão acesso a este tratamento específico pelo sistema público de saúde, exigindo que gestores e usuários busquem informações sobre alternativas terapêuticas disponíveis no SUS.