A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde deferiu a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) à Casa dos Raros, instituição sediada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A decisão foi formalizada pela Portaria SAES/MS nº 3.625, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O deferimento, válido por um período de três anos a partir da data de publicação, foi concedido após a entidade comprovar que presta anualmente no mínimo 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Este requisito é estabelecido pela legislação vigente para a manutenção do certificado.

O CEBAS é um instrumento fundamental que reconhece a natureza filantrópica da instituição, sendo essencial para a obtenção de isenções fiscais e para a celebração de convênios com o poder público. A comprovação do atendimento ao SUS é a base legal para a renovação do benefício.

Para o cidadão, a manutenção do CEBAS garante a continuidade dos serviços especializados oferecidos pela Casa dos Raros, especialmente para pacientes com doenças raras, assegurando o suporte da assistência social e de saúde pública.