O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (3 de novembro de 2026) a Portaria GM/MS nº 12.434, assinada em 29 de outubro de 2026 pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha. O ato autoriza os municípios e o Distrito Federal listados em anexo a receberem recursos para o incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Os valores vêm da aplicação de emendas parlamentares para o incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. O anexo relaciona 431 propostas, que somam R$ 194.649.496,00, distribuídas por estados como Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Tocantins, entre outros.

As propostas serão processadas no InvestSUS, disponível no portal do Fundo Nacional de Saúde (portalfns.saude.gov.br). O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas para transferir os recursos aos respectivos fundos de saúde, em parcela única, conforme os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística e depois de atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

A prestação de contas será feita pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), que deve ser aprovado pelo respectivo conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141/2012. A portaria entrou em vigor na data da publicação.