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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por 365 dias, em caráter excepcional e transitório, a vigência da ampliação do limite máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.
A medida está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada em 18 de setembro de 2026 e publicada em 21 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União. O ato prorroga a regra estabelecida no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.
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A portaria determina que as demais disposições da norma anterior permanecem inalteradas e entra em vigor na data de sua publicação.
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