Em 14 de abril de 2026, o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 660, que cancela as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e as licenças de pescadores e pescadoras profissionais de 113 pessoas em 24 unidades da federação, a pedido dos próprios interessados.

A medida abrange os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, e está fundamentada no art. 87 da Constituição, nas Leis nº 11.959/2009 e nº 14.600/2023, no Decreto nº 8.425/2015 e na Portaria nº 127/2023 do próprio ministério.

O anexo da portaria traz a relação completa dos pescadores afetados, com nome, CPF e número de registro. Com o cancelamento, esses profissionais ficam impedidos de exercer a atividade pesqueira de forma legal até que solicitem nova inscrição ou licença.

Para a sociedade, a publicação garante transparência sobre quem está autorizado a pescar profissionalmente e orienta os interessados a regularizar sua situação junto às Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura, que deverão afixar a portaria em local de fácil acesso.