O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, publicou a Portaria de Pessoal nº 180, datada de 11 de dezembro de 2025, que determina a demissão do Policial Rodoviário Federal Leandro Chagas Pereira, matrícula SIAPE nº 3265711.

A decisão foi tomada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar. As infrações que motivaram a demissão incluem o uso do cargo para obter proveito pessoal ou de terceiros, o uso de recursos públicos em atividades particulares e a prática de ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 8.429/1992.

Além da demissão, a portaria determina o envio de cópias do processo administrativo disciplinar para órgãos de controle e investigação. As instituições que receberão os autos são a Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que as providências cabíveis sejam adotadas em suas respectivas esferas de competência.

Esta publicação oficializa a penalidade máxima aplicada a um servidor federal por condutas consideradas graves, impactando diretamente a carreira do indivíduo e servindo como registro público da aplicação da legislação disciplinar no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.