O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria de Pessoal nº 229, datada de 11 de dezembro de 2025, formalizou a demissão do Agente de Polícia Federal Bruno de Almeida Horn, matrícula PF nº 21.591.
A decisão, fundamentada na Lei nº 15.047/2024, decorre da conclusão de um processo administrativo disciplinar. As infrações disciplinares apontadas incluem a participação na administração de uma empresa e o exercício de atividade remunerada considerada incompatível com o cargo policial federal.
Além da demissão, a portaria determina que cópias dos autos do processo administrativo sejam encaminhadas à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta medida segue o previsto em legislação aplicável a casos disciplinares.
A publicação no Diário Oficial da União oficializa o desligamento do servidor do quadro da Polícia Federal, sendo um ato administrativo que visa a manutenção da conduta exigida para a carreira policial.