O Ministro da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria de Pessoal nº 203, publicada em 11 de dezembro de 2025, determinou a demissão do Agente de Polícia Federal Fabrício Fontanesi Scarpelli (matrícula PF nº 15.962).
A penalidade foi aplicada com base no cometimento de infrações disciplinares graves, incluindo o descumprimento de normas, o abuso da condição de servidor policial para obter proveito próprio e a prática de ato definido como improbidade administrativa, conforme a Lei nº 15.047/2024.
Contudo, a publicação oficial estabelece que a execução da demissão fica suspensa enquanto estiverem em vigor os efeitos de uma condenação disciplinar anterior, aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 08500.000333/2024-95. O órgão de origem foi instruído a encaminhar cópias do processo à Receita Federal do Brasil, ao Ministério Público Federal (MPF), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as providências legais cabíveis.
Esta medida administrativa formaliza o desligamento do servidor do quadro da Polícia Federal, embora sua efetivação dependa do cumprimento de penalidades anteriores. O envio de cópias aos órgãos de controle e fiscalização visa garantir a apuração completa das responsabilidades legais decorrentes dos atos disciplinares apurados.