O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) instituiu, por meio da Portaria MGI nº 10.033/2025, a Política de Segurança da Informação (POSI-MGI). A medida estabelece os princípios, diretrizes e a estrutura de governança necessários para proteger os ativos de informação do Ministério e do sistema ColaboraGov.

A nova política visa nortear a implementação de ações de segurança, proteger dados contra riscos cibernéticos e garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações. A POSI-MGI define claramente as competências da alta administração, comitês especializados, gestores e usuários em relação à segurança de dados e tecnologia.

Entre as diretrizes estabelecidas, estão a obrigatoriedade de alinhar as ações de segurança com as estratégias organizacionais, a gestão de riscos proporcional à criticidade da informação e a promoção de uma cultura de segurança por meio de educação continuada dos usuários. A política também determina que contratos de tecnologia da informação deverão conter cláusulas específicas sobre o atendimento à POSI-MGI.

Para o cidadão, a publicação formaliza o compromisso do MGI com a proteção de dados pessoais e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A estrutura de governança inclui a criação de uma Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos, responsável por monitorar redes e tratar ocorrências, visando maior resiliência dos serviços públicos digitais.