O Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda emitiu um despacho em 26 de novembro de 2025, acolhendo uma Nota Técnica sobre a cobrança do serviço portuário de inspeção não invasiva.

Com base na análise realizada no âmbito do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC), o Ministério determinou o encaminhamento da Nota Técnica à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A sugestão formal é que a ANTAQ revise a Resolução nº 109/2023, incorporando as recomendações contidas no documento técnico.

A Nota Técnica, que detalha as conclusões sobre a cobrança do serviço, será disponibilizada ao público no site da Secretaria de Reformas Econômicas. A decisão impacta diretamente a regulamentação dos serviços prestados nos portos brasileiros.

Essa movimentação visa ajustar as diretrizes regulatórias vigentes, o que pode alterar a forma como os custos de inspeção não invasiva são aplicados no setor de transportes aquaviários.