O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2026 autorização para contratar a terceira novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Estado de São Paulo, sucessor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP). O despacho foi assinado em 6 de outubro e se refere ao processo nº 17944.004426/2026-22.

O valor é de R$ 138.127.209,47, na posição de 1º de fevereiro de 2026. Ao final do procedimento, a dívida será convertida em títulos destinados à instituição credora.

O despacho considera as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos legais. Também registra que cabe à Caixa Econômica Federal manifestar-se sobre a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida. A contratação foi autorizada com base no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades aplicáveis.