O Ministério da Economia autorizou, por meio de despacho de 5 de maio de 2026, a Caixa Econômica Federal a celebrar a 163ª novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), no valor de R$ 14.334.352,91.

A operação, fundamentada no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150/2000, tem como objetivo garantir a liquidez e a certeza da dívida da União junto ao FCVS, convertendo o contrato em títulos públicos ao final do procedimento.

A decisão contou com parecer favorável da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, que atestaram o cumprimento dos requisitos legais e a adequação da novação.

Para a sociedade, a medida reforça a gestão responsável do passivo público, contribuindo para a estabilidade fiscal e a confiança dos investidores ao transformar a dívida em ativos negociáveis no mercado.