Medida Provisória cria regime de abastecimento e subvenção de R$ 4 bi ao diesel até maio de 2026
O Presidente da República publicou, em 7 de abril de 2026, a Medida Provisória nº 1.349, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, com força de lei.
O regime prevê subvenção econômica de R$ 1,20 por litro de óleo‑diesel – R$ 0,60 da União e R$ 0,60 dos Estados e do Distrito Federal – totalizando até R$ 4 bilhões, com pagamento direto aos importadores a partir da data de publicação e prazo limite em 31 de maio de 2026. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) será responsável pela operacionalização, apuração e repasse dos recursos.
Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), a medida autoriza subvenção de até R$ 850 por tonelada, limitada a R$ 330 milhões, também a ser paga a importadores entre 1º de abril e 31 de maio de 2026, podendo ser prorrogada por dois meses. O critério de habilitação seguirá a participação histórica de cada ente federativo.
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Os Estados e o Distrito Federal podem aderir mediante ofício ao Ministério de Minas e Energia, comprometendo‑se a repassar R$ 0,60 por litro ao programa. Essa cooperação federativa visa garantir a soberania energética e evitar rupturas no abastecimento interno de derivados de petróleo e gás natural.
A iniciativa tem potencial de reduzir o preço final dos combustíveis para o consumidor e de estabilizar o mercado diante da volatilidade internacional, reforçando a capacidade do país de manter o abastecimento de diesel e GLP em todo o território nacional.