A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 918, datada de 15 de dezembro de 2025, que formaliza o reconhecimento de 14 cursos de graduação oferecidos na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

O ato autorizativo permite que as instituições de ensino superior listadas no anexo passem a ofertar oficialmente esses cursos, que abrangem áreas como Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Administração, Marketing e Teologia. O documento detalha o número de vagas anuais autorizadas para cada curso, somando um total potencial de mais de 15 mil vagas distribuídas entre as mantenedoras.

Entre os cursos com maior capacidade de oferta estão Gestão Comercial e Gestão Financeira, ambos no formato Tecnológico, autorizados com até 5 mil vagas anuais cada, ofertados pelo Gran Centro Universitário. A portaria estabelece que as atividades presenciais obrigatórias devem ocorrer exclusivamente nos endereços cadastrados no sistema e-MEC.

Este reconhecimento é fundamental, pois garante a validade dos diplomas emitidos por esses cursos, que terão validade até o final de seus respectivos ciclos avaliativos. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) oficializa a permissão para que estudantes possam ingressar nessas graduações EaD com a segurança regulatória do MEC.