A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC) publicou, em 16 de abril de 2026, a Portaria nº 148/2026, que notifica 43 instituições de ensino superior e suas mantenedoras sobre a instauração de processos de supervisão em fase preparatória.

A portaria concede às entidades notificadas um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da sua publicação, para apresentar manifestação nos autos, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na Lei nº 9.784/1999.

O acesso integral aos processos será disponibilizado aos representantes legais e procuradores institucionais por meio do sistema e-MEC, também pelo período de 30 dias, conforme estabelece o artigo 3º da portaria.

Entre as instituições incluídas estão universidades federais, como a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), além de diversas faculdades privadas. A medida visa garantir a qualidade e a regularidade das atividades acadêmicas, permitindo que os órgãos de controle verifiquem o cumprimento das normas educacionais.