A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou a Portaria nº 928, datada de 16 de dezembro de 2025, que resulta no indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) apresentado pela Associação Beneficente Lonan (CNPJ 16.479.655/0001-24).

A decisão administrativa foi fundamentada em uma Nota Técnica específica e levou em consideração uma decisão judicial relacionada ao processo nº 1108538-04.2025.4.01.3400, conforme detalhado nos autos do processo SEI nº 23000.038450/2023-75.

A Portaria estabelece que a Associação Beneficente Lonan tem um prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar recurso contra o indeferimento, caso deseje contestar a decisão.

O CEBAS é um instrumento fundamental para entidades que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação, pois permite a certificação de que a organização atende a requisitos legais para obter isenções fiscais e outros benefícios federais. O indeferimento afeta a capacidade da entidade de usufruir desses benefícios.