MEC descredencia Faculdade de Ribeirão Pires e pune mantenedora UNIESP por dois anos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 971, que determina o descredenciamento da Faculdade de Ribeirão Pires (cód. e-MEC 1304). A instituição é mantida pela UNIESP S.A., que também foi penalizada com a proibição de protocolar novos pedidos de credenciamento por um período de dois anos.
A decisão, fundamentada em um processo de supervisão, obriga a faculdade e sua mantenedora a cessarem imediatamente o ingresso de novos estudantes. Além disso, devem garantir a entrega de registros e documentos acadêmicos aos alunos já comprovadamente regulares, mantendo a secretaria acadêmica ativa por no mínimo seis meses para essa finalidade.
A UNIESP S.A. também tem o prazo de 15 dias para publicar a decisão em dois jornais de grande circulação na região, informando o local de atendimento aos estudantes. Caso a faculdade não consiga manter a guarda do acervo acadêmico, deverá indicar outra instituição credenciada para assumir essa responsabilidade.
Os estudantes afetados têm a possibilidade de recorrer da decisão de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no prazo de 30 dias a contar da intimação. A publicação desta portaria é relevante pois afeta diretamente a continuidade dos serviços educacionais e a emissão de diplomas para os alunos da instituição.