MEC descredencia Faculdade de Penápolis e pune mantenedora UNIESP por dois anos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 972, que determina o descredenciamento da Faculdade de Penápolis (cód. e-MEC 3400). A instituição é mantida pela UNIESP S.A., que também foi penalizada com a proibição de protocolar novos pedidos de credenciamento por um período de dois anos.
A decisão, fundamentada no Decreto nº 9.235/2017, implica que a Faculdade de Penápolis deve cessar imediatamente o ingresso de novos estudantes. Além disso, a mantenedora UNIESP S.A. terá seus processos regulatórios pendentes arquivados durante o período de suspensão.
As obrigações impostas incluem a garantia da entrega de todos os documentos acadêmicos aos alunos regulares e a manutenção do acervo da secretaria acadêmica por, no mínimo, seis meses. A IES e a mantenedora têm 15 dias para publicar a decisão em dois jornais de grande circulação na região e comprovar as publicações ao MEC.
Esta medida visa proteger os direitos dos estudantes atualmente matriculados, assegurando a continuidade da documentação acadêmica. Os interessados têm 30 dias para apresentar recurso contra a penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).