MEC descredencia Faculdade de Mirassol e impede UNIESP de novos pedidos por dois anos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 990, que determina o descredenciamento da Faculdade de Mirassol (cód. e-MEC 1118), mantida pela organização educacional UNIESP.
Além do fechamento da faculdade, a portaria impõe uma sanção à mantenedora UNIESP, impedindo-a de protocolar novos pedidos de credenciamento por um período de dois anos. A decisão, fundamentada em processos de supervisão, exige que a instituição e sua mantenedora cessem imediatamente o ingresso de novos estudantes.
A UNIESP tem a obrigação de garantir a entrega de documentos acadêmicos e diplomas aos alunos regulares, mantendo a estrutura de secretaria acadêmica ativa por no mínimo seis meses ou até que todos os estudantes recebam sua documentação. A instituição também deve publicar a decisão em jornais de grande circulação na região em até 15 dias.
Os estudantes afetados têm a possibilidade de recorrer da decisão de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no prazo de 30 dias a contar da intimação. Esta medida visa assegurar a continuidade dos direitos acadêmicos dos alunos já matriculados.