MEC descredencia Faculdade de Marília e pune mantenedora UNIESP com impedimento de 2 anos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 991, datada de 23 de dezembro de 2025, que determina o descredenciamento da Faculdade de Marília (cód. e-MEC 13938).
A decisão afeta também a mantenedora, a UNIESP S.A., que fica impedida de protocolar novos pedidos de credenciamento por um período de dois anos. Além disso, todos os processos regulatórios já em andamento pela UNIESP serão arquivados.
As obrigações impostas à faculdade e à mantenedora incluem a proibição de aceitar novos alunos e a garantia de entrega de todos os documentos acadêmicos aos estudantes regulares. A instituição deve manter o acervo acadêmico sob guarda por, no mínimo, seis meses, ou até que todos os alunos recebam seus registros.
Como medida de transparência, a Faculdade de Marília e a UNIESP devem publicar a decisão em dois jornais de grande circulação na região em até 15 dias. A decisão administrativa cabe recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no prazo de 30 dias, embora o recurso não tenha efeito suspensivo.