MEC descredencia Faculdade de Hortolândia e pune mantenedora UNIESP S.A. com impedimento de novos credenciamentos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 994, que determina o descredenciamento da Faculdade de Hortolândia (FACH), código e-MEC 886. A instituição é mantida pela UNIESP S.A.
Como consequência da decisão, a mantenedora UNIESP S.A. está impedida de protocolar novos pedidos de credenciamento junto ao MEC pelo prazo de dois anos. Além disso, todos os processos regulatórios pendentes abertos pela UNIESP S.A. foram arquivados.
A Portaria obriga a faculdade e sua mantenedora a cessarem o ingresso de novos alunos imediatamente. Elas também devem garantir a entrega de documentos acadêmicos aos estudantes regulares e manter a guarda do acervo acadêmico por, no mínimo, seis meses, ou até que todos os alunos recebam seus documentos.
As instituições têm 15 dias para publicar a decisão em dois jornais de grande circulação na região, informando o local de atendimento aos alunos, e devem comprovar as publicações ao MEC em até cinco dias após a última veiculação. A decisão ainda cabe recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) em 30 dias.