A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou um despacho que estabelece os procedimentos e prazos para a renovação do reconhecimento de cursos de graduação, tanto presenciais quanto a distância, utilizando como base os resultados do Conceito Preliminar de Curso (CPC) referentes ao ano de 2023, divulgados em 2025.
Os cursos avaliados são divididos em três grupos. O Grupo 1 abrange cursos com resultado insatisfatório (CPC menor que 3) ou sem conceito, que terão processos abertos de ofício pelo MEC e seguirão obrigatoriamente para avaliação presencial (in loco) pelo INEP. O Grupo 2 inclui cursos com resultado satisfatório (CPC igual ou superior a 3) que apresentem condições especiais, como alteração de denominação ou necessidade de supervisão, também exigindo avaliação in loco.
O Grupo 3, que representa a maioria dos casos, engloba cursos com resultado satisfatório (CPC >= 3) e sem pendências específicas. Para estes, o ato de renovação de reconhecimento será expedido automaticamente pelo MEC, sem necessidade de manifestação formal da Instituição de Educação Superior (IES).
Esta regulamentação é fundamental para as IES que tiveram cursos avaliados no ciclo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) de 2023, pois define o fluxo regulatório necessário para a continuidade da oferta legal dos cursos. A não instrução do processo nos casos exigidos pode levar ao cancelamento do ato, resultando em irregularidade do curso.