A Portaria nº 51, publicada em 29 de dezembro de 2025, autoriza diversas Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES) a oferecerem cursos técnicos de nível médio, conforme o Edital Setec nº 6/2025. A decisão foi tomada após o deferimento de pedidos de reconsideração apresentados pelas instituições.
A autorização, válida por cinco anos e renovável, é exclusiva para habilitação das IPES ao Programa Juros por Educação, que está vinculado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Todos os cursos listados no Anexo I deverão ser oferecidos na modalidade presencial e nos locais especificados.
As instituições autorizadas têm um prazo máximo de dois anos, a partir da publicação da Portaria, para iniciar as matrículas nos cursos técnicos, sob pena de caducidade da autorização. Além disso, o ato estabelece um período, de 30 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026, para a interposição de recursos contra eventuais indeferimentos anteriores.
Esta publicação é relevante para estudantes e para as instituições listadas, como a Universidade de Caxias do Sul (UCS), UNISINOS, UPF, FEEVALE, UNIVALI, UNIVASSOURAS, UCPEL e UNESA, pois formaliza a oferta de formação profissionalizante em áreas como Edificações, Enfermagem, Sistemas, Zootecnia e Agronegócio, correlacionadas a cursos de graduação já existentes.