O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou a Portaria nº 64, que delega a competência para a ordenação de despesas a titulares de unidades do ministério. A medida visa agilizar a execução orçamentária e financeira de atividades, projetos e ações sob responsabilidade dessas unidades.
A delegação estabelece limites financeiros claros para os agentes designados. Para despesas diretas, o teto é de R$ 15 milhões. Já para a execução descentralizada de recursos, o limite máximo é de R$ 10 milhões. Essa competência abrange a prática de atos como a assinatura de contratos, convênios e seus aditivos, além da determinação de abertura de processos licitatórios.
Os agentes delegados ficam responsáveis por toda a formalização interna dos processos, incluindo a verificação prévia da disponibilidade orçamentária (CDO), o registro correto das despesas nos sistemas oficiais como SEI e SIAFI, e a conformidade com a legislação aplicável. A Portaria ressalta que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MDA) mantém a competência para os atos finais da execução financeira, como a emissão de ordens bancárias.
Esta publicação é relevante pois descentraliza a tomada de decisão sobre gastos de médio porte dentro do MDA, visando maior celeridade na implementação de programas, ao mesmo tempo em que estabelece responsabilidades claras e rigorosas para os agentes que passam a autorizar esses desembolsos.