O Comandante da Marinha publicou a Portaria MB/MD nº 56, de 10 de dezembro de 2025, que modifica as regras de teletrabalho estabelecidas anteriormente pela Portaria MB/MD nº 50/2025.

A nova determinação acrescenta uma restrição específica para a concessão de teletrabalho em caráter rotineiro quando o local de trabalho for no exterior. A medida veda essa modalidade caso o cônjuge do militar ou servidor não tenha a possibilidade de acompanhá-lo com seus dependentes durante a missão.

Esta alteração visa alinhar as condições de trabalho remoto internacional com as regras de acompanhamento familiar, afetando diretamente militares e servidores da Marinha que atuam em missões fora do país.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando imediatamente as instruções gerais sobre a autorização do regime de teletrabalho na Força.