A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 1.485/2025, que estabelece regras detalhadas sobre a nomenclatura, padronização e categorização de produtos de origem animal comestíveis.

As novas diretrizes definem que a nomenclatura deve ser específica, indicando a natureza e as características do produto, sendo composta por elementos como componente principal, processo tecnológico, método de conservação, espécie animal e característica, quando aplicável. O registro desses produtos, que inclui carnes, derivados, pescado e ovos, será realizado obrigatoriamente por meio de um sistema eletrônico do MAPA.

Com a nova portaria, ficam revogadas normas internas anteriores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), como a Norma Interna DIPOA nº 6/2014 e a nº 2/2016. O documento também anexa uma tabela com as definições das categorias de produtos, detalhando, por exemplo, as diferenças entre produtos submetidos a tratamento térmico, cocção ou esterilização comercial.

Esta padronização visa facilitar a inspeção e o controle pelo DIPOA, impactando diretamente as indústrias do setor agropecuário ao exigir a adequação dos nomes e classificações dos itens submetidos a registro, o que, em última instância, contribui para a rastreabilidade e segurança alimentar dos consumidores.