O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.492, publicou alterações no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon, originalmente estabelecido pela Portaria SDA nº 748/2023.

As mudanças focam especificamente nos requisitos para o bacon que pode ser mantido estável fora da refrigeração. A nova norma estabelece que este tipo de produto deve apresentar atividade de água (Aw) máxima de 0,85 ou, alternativamente, cumprir um conjunto de barreiras tecnológicas específicas.

Essas barreiras incluem o uso de nitrito em limites definidos (50 a 120 mg/kg), a aplicação de tratamento térmico específico (60 ºC por trinta minutos ou equivalente) e a obrigatoriedade de embalagem a vácuo. O objetivo das atualizações é garantir maior inocuidade e segurança alimentar do produto.

Os estabelecimentos que produzem bacon têm um prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da portaria, para se adequarem às novas especificações técnicas.