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A Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) aplicou multa de R$ 5.912.278,11 à empresa Boiforte Frigoríficos Ltda (CNPJ 02.935.880/0001-13) pela prática de atos lesivos à Administração Pública Federal. A decisão consta do Termo de Julgamento nº 196/2026/CORREG/MAPA, assinado pelo corregedor Cyro Rodrigues de Oliveira Dornelas e publicado no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.
O processo administrativo de responsabilização (Processo SEI nº 21000.034068/2021-03) apurou a prática dos atos lesivos previstos nos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — que correspondem, respectivamente, a oferecer vantagem indevida a agente público e a fraudar licitação ou contrato. A multa foi aplicada com fundamento no inciso I do art. 6º da mesma lei. O ato fundamentou-se em relatório final de comissão, nota técnica da Corregedoria do MAPA e pareceres da Consultoria Jurídica do MAPA vinculada à CGU/AGU.
Além da multa, a empresa deve cumprir publicação extraordinária da decisão sancionadora, nos termos do inciso II e § 5º do art. 6º da Lei 12.846/2013, em três frentes: em meio de comunicação de grande circulação na área de atuação da empresa; em edital afixado no próprio estabelecimento, em local visível ao público, por 30 dias; e em destaque na página principal de seu sítio eletrônico, também por 30 dias.
Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção na esfera federal, e, caso haja pedido de reconsideração, até o julgamento correspondente. As unidades da Corregedoria foram acionadas para acompanhar o cumprimento das sanções.
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A Boi Forte foi alvo da Operação Vegas, segunda fase da Operação Lucas, deflagrada pela Polícia Federal em 30 de agosto de 2017, que investigou esquema de corrupção envolvendo servidores do MAPA e frigoríficos no Tocantins. Segundo reportagem da G1 em agosto de 2017, as investigações apontaram que um fiscal do MAPA recebia propina mensal de R$ 50 mil do frigorífico para liberar carcaças de animais contaminados, incluindo carne bovina com tuberculose, para consumo humano. O MAPA interditou o estabelecimento na ocasião e suspendeu suas exportações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original