A empresa M1 Distribuidora Ltda foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública por um período de um ano, de 23 de abril de 2026 a 22 de abril de 2027, conforme decisão publicada em Curitiba‑PR.

A penalidade decorre do descumprimento das obrigações pactuadas no Pregão Eletrônico nº 90.027/2024, nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. O ato foi registrado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) sob o número SEI 0007178‑95.2026.6.16.8000.

Com a declaração de inidoneidade, a M1 Distribuidora Ltda fica impedida de participar de licitações e de celebrar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública durante o prazo estabelecido.

A medida reforça o cumprimento das normas de contratação pública e protege o interesse coletivo, ao impedir que empresas que não honram seus compromissos acessem recursos e serviços do Estado.