TRE-PR cassa aposentadoria de servidor Paulo Sergio Lopes Bezerra por infração disciplinar
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou a aposentadoria do servidor Paulo Sergio Lopes Bezerra, matriculado sob o nº 005673. A decisão consta na Portaria nº 46, assinada pelo presidente do tribunal, Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, em 9 de fevereiro de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A cassação baseia-se na infração ao artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos artigos 127, inciso IV, e 134 da mesma lei. O ato resulta do processo administrativo SEI nº 0003157-76.2026.6.16.8000.
Essa medida afeta diretamente o servidor aposentado, interrompendo o pagamento de sua aposentadoria. Para o cidadão, a publicação demonstra a aplicação de normas disciplinares a servidores públicos do Poder Judiciário Eleitoral, reforçando mecanismos de accountability no serviço público.