O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.364, em 1º de junho de 2026, para abrir um crédito extraordinário de R$ 49.200.000,00 em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 2 de junho de 2026.
Destino dos recursos
O valor será aplicado integralmente na Região Nordeste, dividido em duas ações do programa de trabalho 5133 — Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome:
- R$ 9.200.000,00 para a ação Inclusão Produtiva Rural, com meta de atender 2 mil famílias;
- R$ 40.000.000,00 para a Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, beneficiando 3 mil famílias agricultoras.
Segundo o anexo da MP, ambas as ações usam recursos próprios da União (fonte 1000).
Base legal e mecanismo de exceção
A medida recorre ao art. 62 combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal. Esse dispositivo autoriza a abertura de créditos extraordinários exclusivamente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
As ações orçadas na MP, no entanto, possuem caráter programático e recorrente, ligadas a políticas continuadas de assistência social e segurança alimentar — áreas que tradicionalmente são custeadas por dotações ordinárias do Orçamento anual.
Contexto
O uso desse mecanismo constitucional de exceção para despesas do MDS já ocorreu em outras ocasiões recentes. Em dezembro de 2025, a MP 1.329 abriu crédito extraordinário de R$ 59,3 milhões para o mesmo ministério; sua vigência chegou a ser prorrogada por 60 dias em março de 2026. Outra medida similar, a MP 1.342, de março de 2026, destinou R$ 1,305 bilhão a ações do MDS e de outras pastas.
A MP 1.364 entra em vigor na data de sua publicação e está sujeita à apreciação do Congresso Nacional para que se converta em lei.