Lei prorroga até 2030 isenções tributárias para estações de telecomunicações máquina a máquina e satelitais
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.320, de 26 de dezembro de 2025, que estende benefícios fiscais para equipamentos específicos do setor de telecomunicações. A medida prorroga até 31 de dezembro de 2030 a isenção de diversas taxas e contribuições incidentes sobre estações de comunicação do tipo máquina a máquina (M2M) e estações satelitais de pequeno porte.
Os incentivos fiscais incluem a isenção de taxas de fiscalização de instalação e funcionamento, além da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A legislação altera dispositivos de quatro leis e uma Medida Provisória para formalizar a extensão do prazo.
O Ministério das Comunicações foi designado como o órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação desses benefícios tributários. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Esta prorrogação visa reduzir os custos operacionais para empresas que utilizam tecnologias como Internet das Coisas (IoT) e serviços de comunicação via satélite de menor porte, impactando diretamente a expansão e modernização da infraestrutura de telecomunicações no país.