Lei 15.377 obriga empresas a informar sobre vacinação e câncer e garante faltas para exames preventivos
O presidente da República sancionou, em 2 de abril de 2026, a Lei nº 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma cria o art. 169‑A, impondo às empresas a obrigação de disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Além de divulgar essas informações, as empresas devem orientar os trabalhadores quanto ao acesso a serviços de diagnóstico e promover ações de conscientização. O texto também acrescenta ao art. 473 da CLT o § 3º, que reforça a necessidade de informar ao empregado a possibilidade de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos de HPV e dos referidos cânceres, sem prejuízo salarial.
Com a nova lei, faltas para a realização de exames preventivos passam a ser garantidas, preservando o salário do trabalhador. As empresas deverão comunicar essa possibilidade aos seus funcionários, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, e garantir que a ausência não seja descontada.
A medida visa ampliar a prevenção de doenças graves, facilitar o acesso a vacinas e exames, e reduzir o impacto econômico das ausências médicas. Para a população, significa maior informação e segurança ao buscar cuidados de saúde sem risco de perda de renda.