Lei nº 15.374 cria 794 cargos no TSE e nos TREs
A Lei nº 15.374, sancionada em 2 de abril de 2026, institui 794 vagas – cargos efetivos, comissionados e funções comissionadas – no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país.
O anexo da lei detalha a distribuição das vagas: 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 de CJ‑3 e 245 de FC‑6, totalizando 794 posições. Cada TRE recebe um número específico de vagas, variando de 4 a 40 cargos de analista, de 4 a 49 de técnico, entre outros, conforme a demanda de cada região.
As despesas decorrentes da criação desses cargos serão custeadas pelas dotações orçamentárias dos próprios tribunais, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, conforme previsto no art. 4º da norma.
A medida altera a estrutura administrativa e orçamentária do Judiciário Eleitoral, possibilitando a ampliação da capacidade de gestão e apoio técnico nas fases eleitorais, o que pode impactar a prestação de serviços ao eleitor e a eficiência dos processos eleitorais em todo o país.