O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025, que concede isenção de taxas e contribuições à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A medida isenta a empresa pública do pagamento de custos incidentes sobre pedidos de registro e proteção de experimentos, produtos e tecnologias desenvolvidas por ela.

A isenção é por prazo indeterminado e abrange serviços prestados por órgãos reguladores federais. Estão incluídos o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para usufruir do benefício, a Embrapa deverá apresentar a documentação exigida pela legislação vigente a cada novo pedido de registro ou proteção que realizar junto a esses órgãos.

A publicação desta lei visa desburocratizar e reduzir custos operacionais da pesquisa agropecuária pública, facilitando a formalização e proteção dos resultados científicos gerados pela Embrapa.