O Decreto nº 12.924, publicado em 8 de abril de 2026, altera o Decreto nº 5.059/2004 para reduzir as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação. A medida tem vigência limitada ao período de 8 de abril a 31 de maio de 2026.

A redução estabelece o coeficiente de 0,99987 para o querosene de aviação, o que diminui a base de cálculo das referidas contribuições. O ajuste se aplica tanto às operações de importação quanto às de comercialização interna do combustível.

Com a diminuição das alíquotas, o custo tributário sobre o combustível aéreo deve ser menor, o que pode refletir em redução de despesas para companhias aéreas e, potencialmente, em preços mais competitivos para passagens aéreas. O benefício é temporário, limitado ao intervalo de dois meses estabelecido pelo decreto.

A medida faz parte de ações pontuais do governo para aliviar a carga tributária de setores estratégicos, como o de aviação civil, contribuindo para a estabilidade de custos operacionais e para a manutenção de serviços de transporte aéreo ao público.