Decreto reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação de 8/4 a 31/5/2026
O Decreto nº 12.924, publicado em 8 de abril de 2026, altera o Decreto nº 5.059/2004 para reduzir as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação. A medida tem vigência limitada ao período de 8 de abril a 31 de maio de 2026.
A redução estabelece o coeficiente de 0,99987 para o querosene de aviação, o que diminui a base de cálculo das referidas contribuições. O ajuste se aplica tanto às operações de importação quanto às de comercialização interna do combustível.
Com a diminuição das alíquotas, o custo tributário sobre o combustível aéreo deve ser menor, o que pode refletir em redução de despesas para companhias aéreas e, potencialmente, em preços mais competitivos para passagens aéreas. O benefício é temporário, limitado ao intervalo de dois meses estabelecido pelo decreto.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida faz parte de ações pontuais do governo para aliviar a carga tributária de setores estratégicos, como o de aviação civil, contribuindo para a estabilidade de custos operacionais e para a manutenção de serviços de transporte aéreo ao público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)