O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.286, de 18 de dezembro de 2025, que formaliza a inclusão do evento Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

O Carnatal, tradicional festa de carnaval fora de época, ocorre anualmente no Município de Natal, capital do Rio Grande do Norte. A lei estabelece o reconhecimento nacional da importância do evento para a agenda cultural e de turismo do estado.

Esta inclusão oficializa o evento em nível federal, o que pode facilitar a obtenção de apoio governamental, investimentos em infraestrutura e promoção nacional e internacional para a festa. A legislação foi sancionada após aprovação pelo Congresso Nacional.