Lei cria especialidade de Polícia Judicial para Analistas e Técnicos do Poder Judiciário
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.285, de 18 de dezembro de 2025, que promove alterações na Lei nº 11.416/2006, a qual rege o quadro de servidores do Poder Judiciário.
A nova legislação institui a especialidade de Polícia Judicial dentro da área de apoio especializado para as carreiras de Analista e Técnico Judiciário. Servidores que exercerem funções de polícia institucional nessas carreiras passarão a ser denominados Inspetor e Agente de Polícia Judicial, respectivamente, para fins de identificação funcional.
A lei também regulamenta o porte de arma de fogo para esses servidores, desde que cumpram os requisitos legais e possuam o porte institucional. Além disso, a medida veda o pagamento de gratificação de segurança para servidores que ocupem cargos ou funções comissionadas, exceto para aqueles lotados em unidades de segurança institucional do Judiciário.
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Esta publicação oficial formaliza a criação de uma estrutura específica para as atividades de segurança e polícia institucional dentro do Judiciário, impactando a carreira e as atribuições dos servidores envolvidos.