A Lei nº 15.411, sancionada pelo presidente da República em 20 de maio de 2026 e publicada no dia seguinte, altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para ampliar as situações em que o agressor pode ser afastado imediatamente do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima.

A mudança acrescenta ao artigo 12-C da lei o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, como fundamento para o afastamento do agressor. Antes da alteração, a regra previa apenas o risco atual ou iminente à vida e à integridade física e psicológica da vítima.

Com a nova redação, ao ser constatado perigo para a integridade sexual, moral ou patrimonial — além dos demais já previstos —, a autoridade poderá determinar a remoção imediata do agressor do ambiente de convivência, sem a necessidade de esperar a evolução da agressão.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação. A alteração ocorre pouco mais de um mês após outra reforma na mesma lei: em abril de 2026, a Lei nº 15.383 havia instituído a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma e aumentado a pena para quem descumprir as medidas de proteção previstas na legislação.