Lei 15.395/2026 reajusta salários e auxílio-moradia das forças de segurança do DF e extingue cargos vagos
A Lei nº 15.395, publicada em 27 de abril de 2026, altera a remuneração, o auxílio‑moradia e as regras de aposentadoria das polícias e bombeiros do Distrito Federal, bem como dos ex‑Territórios Federais de Amapá, Rondônia e Roraima. A norma também extingue cargos efetivos vagos e atualiza dispositivos de diversas leis que tratam das forças de segurança.
A partir de 1º de dezembro de 2025, as tabelas de soldo e escalonamento vertical são revisadas, com novos valores aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026. O auxílio‑moradia dos militares também passa por reajuste, seguindo os mesmos critérios. Além disso, a lei altera as idades mínimas para transferência à reserva remunerada, estabelecendo novos limites para oficiais e praças.
Para garantir a coerência normativa, a Lei 15.395 modifica treze leis anteriores, incluindo as que regulam a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Os cargos efetivos vagos listados no Anexo X da lei são declarados extintos, reduzindo o quadro de pessoal ocioso.
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A medida impacta diretamente os servidores das forças de segurança, que terão aumento salarial e ajuste no benefício de moradia, além de mudanças nas condições de aposentadoria. Para a população, a atualização pode refletir em melhor manutenção dos recursos humanos de segurança pública, embora implique ajustes orçamentários no âmbito do Distrito Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)