Lei 15.385 altera política de câncer para priorizar produção nacional e garantir acesso a vacinas e medicamentos
O presidente da República sancionou, em 10 de abril de 2026, a Lei nº 15.385, que altera a Lei nº 14.758/2023, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
A nova norma estabelece princípios como a redução da dependência de importações, estímulo à transferência de tecnologia, incentivo a parcerias público‑privadas, apoio à pesquisa em oncologia e criação de ambiente regulatório favorável à produção nacional. Também determina que aquisições públicas de tecnologias contra o câncer priorizem componentes fabricados no Brasil e autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico a financiar projetos nessa área.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Com a mudança, o governo busca garantir acesso universal e gratuito a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, ao mesmo tempo em que impulsiona a indústria biotecnológica nacional, gerando empregos e fortalecendo a capacidade de inovação do país.