O presidente da República sancionou, em 10 de abril de 2026, a Lei nº 15.385, que altera a Lei nº 14.758/2023, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

A nova norma estabelece princípios como a redução da dependência de importações, estímulo à transferência de tecnologia, incentivo a parcerias público‑privadas, apoio à pesquisa em oncologia e criação de ambiente regulatório favorável à produção nacional. Também determina que aquisições públicas de tecnologias contra o câncer priorizem componentes fabricados no Brasil e autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico a financiar projetos nessa área.

Com a mudança, o governo busca garantir acesso universal e gratuito a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, ao mesmo tempo em que impulsiona a indústria biotecnológica nacional, gerando empregos e fortalecendo a capacidade de inovação do país.