O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) formalizou a anulação do Termo de Convênio nº 915416/2021, que havia sido estabelecido com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG). O acordo visava a recuperação de parte do telhado da Igreja da Boa Viagem.
A decisão de anular o convênio ocorreu a pedido do IEPHA-MG, após solicitação da própria Paróquia responsável pelo Santuário. O motivo central da anulação foi a dispensa do recurso federal proveniente da Emenda Parlamentar nº 40570003.
Segundo a publicação, a Paróquia informou que as ações de conservação e manutenção do bem tombado serão executadas utilizando recursos próprios, conforme o planejamento já estabelecido para o Santuário. A anulação garante que a obra será realizada sem prejuízo ao patrimônio.
Para o cidadão, este ato administrativo encerra o vínculo federal específico para a obra, indicando que a recuperação do telhado da Igreja da Boa Viagem será custeada por fontes de financiamento locais ou paroquiais, mantendo o foco na conservação do monumento.