O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) publicou a Portaria Nº 965/2025, que estabelece normas detalhadas para a colaboração entre o Instituto e as fundações de apoio credenciadas em atividades de ensino, pesquisa e inovação. A portaria define os procedimentos para o credenciamento dessas fundações e como os projetos devem ser formalizados por meio de contratos ou convênios específicos.
Um ponto central da nova regulamentação é a obrigatoriedade de que todos os projetos sejam baseados em um plano de trabalho aprovado pelo órgão colegiado acadêmico do INTO. Além disso, a Portaria designa um coordenador e seu substituto, ambos servidores efetivos ou comissionados do INTO, para fiscalizar em tempo real a execução físico-financeira dos projetos e elaborar os relatórios de prestação de contas.
A norma também disciplina a concessão de bolsas de estudo e pesquisa, determinando que os valores devem ser justificados, isonômicos e limitados aos referenciais de outras agências de fomento. É expressamente vedado o pagamento de bolsas que configurem remuneração por serviços regulares ou funções administrativas.
A publicação visa garantir maior transparência e controle na gestão dos recursos públicos aplicados em ciência e tecnologia no âmbito do INTO. A fiscalização será auxiliada pelo Núcleo de Relacionamento com Fundações de Apoio (NRFA-INTO), que fará a análise das prestações de contas parciais e finais, que deverão ser apresentadas em prazos definidos após o encerramento de cada exercício ou do projeto.