O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a prorrogação do afastamento cautelar de cinco servidores e o afastamento imediato de outros três, todos por um prazo inicial de 60 dias, prorrogáveis. A decisão, formalizada pela Portaria PRES/INSS Nº 544, de 17 de março de 2026, afeta quatro Técnicos do Seguro Social e um Analista do Seguro Social que já estavam afastados, além de incluir três novos Técnicos.
Os servidores cujos afastamentos foram prorrogados, a partir de 23 de março de 2026, incluem Geovani Batista Spiecker, Reinaldo Carlos Barroso de Almeida, Vanderlei Barbosa dos Santos e Jucimar Fonseca da Silva (Técnicos), e André Paulo Félix Fidelis (Analista). Os novos afastados são Alan do Nascimento Santos, Sandra Helena Lima do Nascimento e Francisco Assis Santos Mano Barreto, todos Técnicos.
A medida administrativa visa preservar o interesse público e evitar prejuízos à Administração, sendo fundamentada em investigações em curso. O documento cita especificamente a operação "Sem Desconto", conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, além da existência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) avocado pela CGU e a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Para o cidadão, a publicação sinaliza a continuidade das ações de fiscalização interna no INSS, relacionadas a possíveis irregularidades. O afastamento cautelar é um procedimento preventivo que permite a investigação sem a presença dos servidores em suas funções.