O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) assinou, em 22 de maio de 2026, acordos de adesão com doze unidades da federação – Acre, Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Rio Grande do Norte – além do Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Os termos estabelecem a realização da certificação de conclusão do Ensino Médio, com vigência de sessenta meses a partir da assinatura eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.531/2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e das Portarias MEC nº 382/2025 e INEP nº 7/2026, retificadas pela Portaria nº 15/2026.
Cada acordo define que o INEP e a respectiva secretaria estadual de Educação deverão aplicar os requisitos das portarias citadas para validar a conclusão do Ensino Médio de estudantes que concluíram a etapa em escolas públicas ou privadas, inclusive em programas de educação de jovens e adultos. A vigência de sessenta meses permite a prorrogação mediante aditivo, garantindo continuidade ao processo de certificação.
A assinatura conjunta dos estados e do IFSP amplia a cobertura nacional da certificação, uniformizando critérios e procedimentos. Isso facilita o acesso de estudantes a documentos oficiais reconhecidos em todo o país, o que pode ser decisivo para ingresso em cursos superiores, concursos públicos e programas de assistência social.
Para o cidadão, a medida traz maior segurança jurídica ao comprovar a conclusão do Ensino Médio, reduzindo a necessidade de documentos complementares e simplificando a mobilidade estudantil entre regiões. A padronização dos requisitos também contribui para a transparência e a igualdade de oportunidades no sistema educacional brasileiro.